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Carreira Pública

TÍTULO V – DO USO DO SOLO · CAPÍTULO III – DOS USOS NÃO HABITACIONAIS · Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 172 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 172. Considerando a dinâmica da economia urbana, as atividades que se enquadrarem em cada um dos usos não habitacionais serão regulamentadas por ato do Poder Executivo Municipal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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