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Carreira Pública

TÍTULO V – DO USO DO SOLO · CAPITULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 166 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 166. O Conselho Municipal de Urbanismo - CMU poderá autorizar a reforma e ampliação, a transferência ou modificação dealvarás de licença para localização, do uso não habitacional situado em eixo, zona ou setor especial onde a atividade não esteja contemplada, desde que se enquadre em um dos casos abaixo:

I modificação da razão social da empresa sem modificação de seu objeto social ou atividade produtiva, ou quando a nova atividade for menos prejudicial que a anterior;

II o uso não cause transtornos ou prejuízos à vizinhança, ao sistema viário básico e ao meio ambiente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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