Art. 166. O Conselho Municipal de Urbanismo - CMU poderá autorizar a reforma e ampliação, a transferência ou modificação dealvarás de licença para localização, do uso não habitacional situado em eixo, zona ou setor especial onde a atividade não esteja contemplada, desde que se enquadre em um dos casos abaixo:
I modificação da razão social da empresa sem modificação de seu objeto social ou atividade produtiva, ou quando a nova atividade for menos prejudicial que a anterior;
II o uso não cause transtornos ou prejuízos à vizinhança, ao sistema viário básico e ao meio ambiente.