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Carreira Pública

TÍTULO V – DO USO DO SOLO · CAPITULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 163 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 163. Os usos não habitacionais são aqueles destinados às atividades comunitárias, comerciais, de serviços, agropecuários, industriais, extrativistas, equipamentos públicos de caráter social e a usos de infraestrutura urbana.

Parágrafo único Nos usos não habitacionais também estão incluídos usos específicos, assim classificados por sua natureza, porte ou localização.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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