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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS SETORES ESPECIAIS · CAPÍTULO IX – DO SETOR DE SANEAMENTO AMBIENTAL - SESA

Art. 156 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 156. O Setor de Saneamento Ambiental - SESA é constituído por espaços ao longo dos rios, córregos e arroios, compreendendo as faixas de preservação permanente, faixas de drenagem e áreas contíguas, de acordo com projetos específicos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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