Art. 156. O Setor de Saneamento Ambiental - SESA é constituído por espaços ao longo dos rios, córregos e arroios, compreendendo as faixas de preservação permanente, faixas de drenagem e áreas contíguas, de acordo com projetos específicos.
TÍTULO IV – DOS SETORES ESPECIAIS · CAPÍTULO IX – DO SETOR DE SANEAMENTO AMBIENTAL - SESA
Art. 156 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba
Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial