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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS SETORES ESPECIAIS · CAPÍTULO VII – DO SETOR DO SISTEMA VIÁRIO BÁSICO - SEVB · Seção VII – Do Setor das Vias Prioritárias

Art. 152 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 152. Nos terrenos de esquina, cruzamento de Vias Prioritárias com Vias Setoriais 1 e 2, Vias Coletoras 1 e 2, e Vias Normais, serão permitidos os usos não habitacionais no porte estabelecido pelo eixo, zona ou setor especial, sendo proibido o acesso de veículos pela Via Prioritária.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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