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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS SETORES ESPECIAIS · CAPÍTULO VII – DO SETOR DO SISTEMA VIÁRIO BÁSICO - SEVB · Seção VII – Do Setor das Vias Prioritárias

Art. 151 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 151. Para o uso de habitação coletiva nos Setores das Vias Prioritárias é admitido o acréscimo, não oneroso, de 1 (um) pavimento acima do estabelecido para a zona ou setor especial atravessado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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