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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS SETORES ESPECIAIS · CAPÍTULO VII – DO SETOR DO SISTEMA VIÁRIO BÁSICO - SEVB · Seção VII – Do Setor das Vias Prioritárias

Art. 153 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 153. Nos terrenos de esquina, cruzamento de Vias Prioritária com Vias Prioritárias e com Vias Externas do Eixo Estrutural, não serão permitidos nem permissíveis os usos não habitacionais, à exceção do uso posto de abastecimento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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