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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS EIXOS · CAPITULO II – DOS EIXOS ESTRUTURANTES · Seção II – Do Eixo Nova Curitiba - ENC

Art. 15 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 15. O Eixo Nova Curitiba - ENC constitui-se num eixo de desenvolvimento urbano de ocupação mista, caracterizado por um sistema trinário de circulação.

§ 1º Os critérios de uso e ocupação do solo para o Eixo Nova Curitiba variam de acordo com a localização do lote na via central, via externa ou outras vias, conforme os Quadros IV a V, em anexo, parte integrante desta Lei.

§ 2º Para empreendimentos habitacionais que apresentarem densidade superior a 200 (duzentas) habitações por hectare, será admitido o acréscimo de até 1 (um) coeficiente de aproveitamento, proporcionalmente ao número de habitações acrescidas, até o máximo de 300 (trezentas) habitações por hectare, de caráter não oneroso.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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