Art. 14. É vedada a utilização da parte frontal do pavimento térreo para uso de estacionamento ou garagem.
TÍTULO II – DOS EIXOS · CAPITULO II – DOS EIXOS ESTRUTURANTES · Seção I – Do Eixo Estrutural - EE
Art. 14 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba
Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial