Art. 148. O Setor das Vias Prioritárias compreende as áreas ao longo dessas vias onde os parâmetros de uso do solo e porte visam conferir fluidez ao tráfego.
TÍTULO IV – DOS SETORES ESPECIAIS · CAPÍTULO VII – DO SETOR DO SISTEMA VIÁRIO BÁSICO - SEVB · Seção VII – Do Setor das Vias Prioritárias
Art. 148 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba
Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial