Art. 149. No Setor das Vias Prioritárias, os parâmetros de uso do solo e porte estão indicados no Quadro XLVIII, em anexo, parte integrante desta Lei, e os de ocupação do solo são os estabelecidos para o eixo, zona ou setor especial atravessado.
TÍTULO IV – DOS SETORES ESPECIAIS · CAPÍTULO VII – DO SETOR DO SISTEMA VIÁRIO BÁSICO - SEVB · Seção VII – Do Setor das Vias Prioritárias
Art. 149 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba
Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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