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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS SETORES ESPECIAIS · CAPÍTULO VII – DO SETOR DO SISTEMA VIÁRIO BÁSICO - SEVB · Seção VI – Do Setor das Vias Coletoras 2

Art. 147 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 147. No setor das Vias Coletoras 2, o coeficiente de aproveitamento básico será de 1 (um) para usos não habitacionais, exceto na Zona Residencial de Ocupação Controlada 1 - ZROC-1.

Parágrafo único Dependendo do porte da atividade, conforme Quadro XLVII, o coeficiente de que trata o caput poderá ser oneroso.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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