Art. 144. No Setor das Vias Coletoras 1, o coeficiente de aproveitamento básico será 1 (um) para usos não habitacionais, exceto na Zona Residencial de Ocupação Controlada 1 - ZROC-1.
Parágrafo único Dependendo do porte da atividade, conforme Quadro XLVI, o coeficiente de que trata o caput poderá ser oneroso.