Art. 142. O Setor das Vias Coletoras 1 constitui-se por áreas ao longo das vias com essa classificação cujos parâmetros de uso do solo e porte visam promover o uso não habitacional para atendimento de uma região.
TÍTULO IV – DOS SETORES ESPECIAIS · CAPÍTULO VII – DO SETOR DO SISTEMA VIÁRIO BÁSICO - SEVB · Seção V – Do Setor das Vias Coletoras 1
Art. 142 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba
Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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