Art. 141. No Setor das Vias Setoriais 2, para usos não habitacionais, o coeficiente básico será 1 (um), exceto na Zona Residencial de Ocupação Controlada 1 - ZROC-1.
§ 1º Prevalecerão os critérios de coeficiente e porte dos eixos, zonas e setores especiais atravessados quando estes forem menos restritivos.
§ 2º Dependendo do porte da atividade, conforme Quadro XLV, o coeficiente de que trata o caput poderá ser oneroso.