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TÍTULO IV – DOS SETORES ESPECIAIS · CAPÍTULO VII – DO SETOR DO SISTEMA VIÁRIO BÁSICO - SEVB · Seção IV – Do Setor das Vias Setoriais 2

Art. 141 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 141. No Setor das Vias Setoriais 2, para usos não habitacionais, o coeficiente básico será 1 (um), exceto na Zona Residencial de Ocupação Controlada 1 - ZROC-1.

§ 1º Prevalecerão os critérios de coeficiente e porte dos eixos, zonas e setores especiais atravessados quando estes forem menos restritivos.

§ 2º Dependendo do porte da atividade, conforme Quadro XLV, o coeficiente de que trata o caput poderá ser oneroso.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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