Art. 136. O Setor das Vias Setoriais 1 constitui-se por áreas ao longo das vias dessa classificação, onde os parâmetros de uso do solo visam possibilitar a instalação de atividades não habitacionais de médio e grande porte para o atendimento local e de passagem.
TÍTULO IV – DOS SETORES ESPECIAIS · CAPÍTULO VII – DO SETOR DO SISTEMA VIÁRIO BÁSICO - SEVB · Seção III – Do Setor das Vias Setoriais 1
Art. 136 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba
Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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