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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS SETORES ESPECIAIS · CAPÍTULO VII – DO SETOR DO SISTEMA VIÁRIO BÁSICO - SEVB · Seção I – Do Sistema Viário Básico

Art. 132 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 132. O Sistema Viário Básico inclui o Anel Viário, composto por um conjunto de vias de circulação, ou trechos de vias, que visam atrair o trânsito de passagem por meio de maior fluidez e redução do tempo de deslocamento de veículos na região da cidade de sua abrangência.

Redação alterada pela Lei nº 16054/2022

Parágrafo único A composição do Anel Viário será regulamentada por ato do Poder Executivo Municipal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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