Art. 132. O Sistema Viário Básico inclui o Anel Viário, composto por um conjunto de vias de circulação, ou trechos de vias, que visam atrair o trânsito de passagem por meio de maior fluidez e redução do tempo de deslocamento de veículos na região da cidade de sua abrangência.
Redação alterada pela Lei nº 16054/2022
Parágrafo único A composição do Anel Viário será regulamentada por ato do Poder Executivo Municipal.