Art. 126. Os parâmetros de ocupação para os imóveis integrantes do Setor de Atendimento Hospitalar e Maternidade - SEAHM são os definidos por esta Lei, no eixo, zona ou setor especial onde estiver inserido.
TÍTULO IV – DOS SETORES ESPECIAIS · CAPITULO VI – Do Setor DE ATENDIMENTO HOSPITALAR E MATERNIDADE - SEaHM
Art. 126 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba
Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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