Art. 125. O Setor de Atendimento Hospitalar e Maternidade - SEAHM compreende áreas ocupadas por estabelecimentos de atendimento hospitalar e maternidade, que necessitam de critérios para ocupação diferenciada, bem como atividades complementares para a modernização dos equipamentos de atendimento hospitalar e a necessidade de adequação dos espaços com relação às exigências do Ministério da Saúde.
TÍTULO IV – DOS SETORES ESPECIAIS · CAPITULO VI – Do Setor DE ATENDIMENTO HOSPITALAR E MATERNIDADE - SEaHM
Art. 125 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba
Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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