Art. 122. Os parâmetros de ocupação do solo para os imóveis integrantes do Setor Desportivo e de Estádios - SEDE são:
I coeficiente de aproveitamento = 1 (um);
II taxa de ocupação = 50% (cinquenta por cento);
III altura equivalente a 4 (quatro) pavimentos;
IV taxa de permeabilidade mínima de 25% (vinte e cinco por cento), podendo ser complementada por mecanismos de contenção de cheias;
V poderá ser admitido o recuo mínimo do alinhamento predial nas condições das edificações existentes.