Art. 121. O Setor Desportivo e de Estádios - SEDE compreende áreas ocupadas por grandes equipamentos esportivos consolidados da cidade, de caráter institucional e de uso público, que necessitam de critérios de ocupação diferenciada para promoverem melhorias nas instalações e implantação de usos vinculados às atividades desportivas.
TÍTULO IV – DOS SETORES ESPECIAIS · CAPITULO V – Do Setor ESPECIAL DESPORTIVO E DE ESTÁDIOS - SEDE
Art. 121 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba
Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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