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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS EIXOS · CAPITULO II – DOS EIXOS ESTRUTURANTES · Seção I – Do Eixo Estrutural - EE

Art. 12 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 12. O Conselho Municipal do Urbanismo - CMU poderá dispensar a implantação do Plano Massa, total ou parcialmente, e exigir outros parâmetros de ocupação, desde que ouvido o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC e demais órgãos competentes, quando necessário para:

I a preservação do patrimônio histórico, cultural ou natural do Município;

II o atendimento às características de acentuada declividade do terreno;

III a implantação de projetos específicos que contemplem equipamentos sociais, comunitários ou serviços públicos.

Parágrafo único A condição expressa no caput deste artigo também se aplica para as vias locais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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