Art. 12. O Conselho Municipal do Urbanismo - CMU poderá dispensar a implantação do Plano Massa, total ou parcialmente, e exigir outros parâmetros de ocupação, desde que ouvido o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC e demais órgãos competentes, quando necessário para:
I a preservação do patrimônio histórico, cultural ou natural do Município;
II o atendimento às características de acentuada declividade do terreno;
III a implantação de projetos específicos que contemplem equipamentos sociais, comunitários ou serviços públicos.
Parágrafo único A condição expressa no caput deste artigo também se aplica para as vias locais.