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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS EIXOS · CAPITULO II – DOS EIXOS ESTRUTURANTES · Seção I – Do Eixo Estrutural - EE

Art. 11 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 11. Nos terrenos com frente para a via central dos Eixos Estruturais deverá ser assegurada a continuidade da testada comercial das novas edificações através de proposta específica de ocupação, denominada Plano Massa.

§ 1º Os critérios de localização, ocupação e implantação do Plano Massa serão objeto de regulamentação específica.

§ 2º Não se aplica o contido no caput para edificação de uma habitação unifamiliar ou um comércio e serviço vicinal, com até 200 m2 (duzentos metros quadrados), que deverão atender um recuo mínimo de 10 m (dez metros) do alinhamento predial.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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