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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS SETORES ESPECIAIS · CAPITULO II – DO SETOR PREFERENCIAL DE PEDESTRES - SEPE · Seção III – Do Setor Barão-Riachuelo

Art. 107 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 107. Os parâmetros de uso e ocupação do solo para os lotes com testada voltada para a Rua Riachuelo, entre a Rua XV de Novembro e a Rua Inácio Lustosa, são definidos no Quadro XLIII, em anexo, parte integrante desta Lei.

Parágrafo único Para os imóveis situados na Zona Histórica prevalecem os parâmetros de uso e ocupação do solo definidos nos Quadros XXXIV a XXXV, em anexo, parte integrante desta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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