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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS SETORES ESPECIAIS · CAPITULO II – DO SETOR PREFERENCIAL DE PEDESTRES - SEPE · Seção III – Do Setor Barão-Riachuelo

Art. 106 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 106. Os parâmetros de uso e ocupação do solo para os lotes com testada voltada para a Rua Barão do Rio Branco, no trecho situado entre a Av. Visconde de Guarapuava e Rua XV de Novembro estão definidos no Quadro XLIII, em anexo, parte integrante desta Lei.

Parágrafo único Para os imóveis de esquina com testada para a Rua XV de Novembro, os parâmetros serão definidos pela Câmara Técnica do Patrimônio Cultural Edificado e demais órgãos pertinentes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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