Art. 106. Os parâmetros de uso e ocupação do solo para os lotes com testada voltada para a Rua Barão do Rio Branco, no trecho situado entre a Av. Visconde de Guarapuava e Rua XV de Novembro estão definidos no Quadro XLIII, em anexo, parte integrante desta Lei.
Parágrafo único Para os imóveis de esquina com testada para a Rua XV de Novembro, os parâmetros serão definidos pela Câmara Técnica do Patrimônio Cultural Edificado e demais órgãos pertinentes.