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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS SETORES ESPECIAIS · CAPITULO II – DO SETOR PREFERENCIAL DE PEDESTRES - SEPE · Seção II – Do Setor XV de Novembro

Art. 100 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 100. O Setor XV de Novembro compreende os terrenos com testada para a Rua XV de Novembro e Avenida Luiz Xavier, considerando o conjunto de edificações que compõe sua paisagem histórica e suas características únicas como via exclusiva de pedestre.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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