Art. 5º O art. 15 da Lei nº 7.671, de 1991, passa a vigorar acrescido dos incisos X, XI e XII, com a seguinte redação: "X - serviços de manutenção no sistema viário; XI - o planejamento, a articulação e a coordenação das políticas públicas para a promoção, garantia e defesa dos direitos da pessoa com deficiência. XII - organizar a estrutura da Assessoria de Direitos Humanos - ADH no Município de Curitiba, com o planejamento e articulação das políticas públicas." (NR)
CAPÍTULO I – Da extinção, criação e incorporação de órgãos e entidades da estrutura organizacional
Art. 5º da Lei 15.461/2019 (Curitiba/PR)
Lei nº 15.461/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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