Art. 4º O art. 13 da Lei nº 7.671, de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13. . Será competência do Gabinete do Prefeito: I - coordenar a agenda do Prefeito; II - realizar a recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito; III - coordenar as Assessorias de Natureza Especial para assuntos de relevante interesse à municipalidade; IV - coordenar o cerimonial." (NR)
CAPÍTULO I – Da extinção, criação e incorporação de órgãos e entidades da estrutura organizacional
Art. 4º da Lei 15.461/2019 (Curitiba/PR)
Lei nº 15.461/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial