Art. 45. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO IV – Das Disposições finais
Art. 45 da Lei 15.461/2019 (Curitiba/PR)
Lei nº 15.461/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial