Art. 46. Ficam revogados o art. 19 da Lei nº 7.671, de 10 de junho de 1991; a Lei nº 11.407, de 10 de maio de 2005; o art. 1º da Lei nº 12.192, de 2 de maio de 2007; o art. 1º da Lei nº 13.877, de 24 de novembro de 2011; os arts. 2º e 3º da Lei nº 14.422, de 22 de abril de 2015 e a Lei nº 14.629, de 14 de abril de 2015.
CAPÍTULO IV – Das Disposições finais
Art. 46 da Lei 15.461/2019 (Curitiba/PR)
Lei nº 15.461/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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