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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – Das Disposições finais

Art. 43 da Lei 15.461/2019 (Curitiba/PR)

Lei nº 15.461/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 43. Os dispositivos desta Lei, onde couber, serão regulamentados por decreto do Poder Executivo, no prazo de 90 dias, contado da data de sua publicação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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