Art. 42. A gestão administrativa, financeira e orçamentária dos contratos, convênios e outros ajustes vigentes celebrados pelos órgãos extintos ou incorporados na forma dos arts. 6º, 7º, 8º, 9º, 16, 23 e 30 desta Lei, passam a ser de responsabilidade dos órgãos criados ou das entidades que encamparam as competências daqueles, observadas as disposições pertinentes ao sistema de apostilamento.
CAPÍTULO IV – Das Disposições finais
Art. 42 da Lei 15.461/2019 (Curitiba/PR)
Lei nº 15.461/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial