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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – Das Disposições finais

Art. 42 da Lei 15.461/2019 (Curitiba/PR)

Lei nº 15.461/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 42. A gestão administrativa, financeira e orçamentária dos contratos, convênios e outros ajustes vigentes celebrados pelos órgãos extintos ou incorporados na forma dos arts. 6º, 7º, 8º, 9º, 16, 23 e 30 desta Lei, passam a ser de responsabilidade dos órgãos criados ou das entidades que encamparam as competências daqueles, observadas as disposições pertinentes ao sistema de apostilamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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