Art. 41. As adequações necessárias à compatibilidade do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2019, decorrentes desta Lei, serão efetivadas por meio de decreto do Poder Executivo.
CAPÍTULO IV – Das Disposições finais
Art. 41 da Lei 15.461/2019 (Curitiba/PR)
Lei nº 15.461/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial