Art. 40. Os recursos aprovados pela lei orçamentária, destinados às secretarias extintas ou incorporadas nos arts. 6º, 7º, 8º, 9º, 16, 23 e 30 desta Lei, ficam remanejados para as respectivas secretarias criadas ou para as entidades que incorporaram as competências daquelas.
Parágrafo único Os recursos remanejados são destinados ao atendimento das programações de desembolsos e serão geridos pelo dirigente do órgão ou entidade.