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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – Das Disposições finais

Art. 40 da Lei 15.461/2019 (Curitiba/PR)

Lei nº 15.461/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 40. Os recursos aprovados pela lei orçamentária, destinados às secretarias extintas ou incorporadas nos arts. 6º, 7º, 8º, 9º, 16, 23 e 30 desta Lei, ficam remanejados para as respectivas secretarias criadas ou para as entidades que incorporaram as competências daquelas.

Parágrafo único Os recursos remanejados são destinados ao atendimento das programações de desembolsos e serão geridos pelo dirigente do órgão ou entidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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