Art. 3º A alínea "d" do inciso II do art. 2º da Lei nº 7.671, de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "d) Fundações Estatais, sob o regime de direito privado: Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba FEAES-CURITIBA. Fundação de Previdência Complementar do Município de Curitiba CuritibaPrev." (NR)
CAPÍTULO I – Da extinção, criação e incorporação de órgãos e entidades da estrutura organizacional
Art. 3º da Lei 15.461/2019 (Curitiba/PR)
Lei nº 15.461/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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