Art. 37. A estrutura e as atribuições das unidades orgânicas e funcionais, decorrentes da presente Lei, serão estabelecidas por decreto.
CAPÍTULO II – Dos cargos comissionados e funções gratificadas
Art. 37 da Lei 15.461/2019 (Curitiba/PR)
Lei nº 15.461/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial