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Carreira Pública

CAPÍTULO II – Dos cargos comissionados e funções gratificadas

Art. 37 da Lei 15.461/2019 (Curitiba/PR)

Lei nº 15.461/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 37. A estrutura e as atribuições das unidades orgânicas e funcionais, decorrentes da presente Lei, serão estabelecidas por decreto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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