Art. 36. Ficam acrescentados ao Anexo III, a que se refere o art. 9º da Lei nº 7.671, de 1991, os seguintes cargos em comissão:
I 5 (cinco) cargos de Diretor, símbolo C-2;
II 2 (dois) cargos de Assessor Técnico, símbolo C-2;
III 4 (quatro) cargos de Gestor Público Municipal I, símbolo C-3;
IV 5 (cinco) cargos de Gestor Público Municipal II, símbolo C-4.