Art. 33. Fica extinta a Secretaria Municipal de Assuntos Metropolitanos, sigla SMAM, criada pelo art. 1º da Lei nº 11.407, de 10 de maio de 2005.
CAPÍTULO I – Da extinção, criação e incorporação de órgãos e entidades da estrutura organizacional
Art. 33 da Lei 15.461/2019 (Curitiba/PR)
Lei nº 15.461/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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