Art. 32. O art. 4º da Lei nº 2.660, de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º A Diretoria Executiva é constituída por 6 membros, sendo um Presidente e cinco Diretores, para as seguintes estruturas: I - Diretoria de Planejamento; II - Diretoria de Projetos; III - Diretoria de Informações; IV - Diretoria de Implantação; V - Diretoria Administrativa e Financeira. Parágrafo único. O Presidente será de livre escolha do Chefe do Executivo Municipal." (NR)
CAPÍTULO I – Da extinção, criação e incorporação de órgãos e entidades da estrutura organizacional
Art. 32 da Lei 15.461/2019 (Curitiba/PR)
Lei nº 15.461/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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