Art. 34. O inciso II do art. 1º da Lei nº 11.408, de 10 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - planejar, implementar e apoiar ações em consonância com a política municipal de turismo, visando o fomento e a dinamização da atividade turística e sua produção associada, levando em conta os princípios norteadores do desenvolvimento sustentável. "
NR