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Carreira Pública

CAPÍTULO I – Da extinção, criação e incorporação de órgãos e entidades da estrutura organizacional

Art. 34 da Lei 15.461/2019 (Curitiba/PR)

Lei nº 15.461/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 34. O inciso II do art. 1º da Lei nº 11.408, de 10 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - planejar, implementar e apoiar ações em consonância com a política municipal de turismo, visando o fomento e a dinamização da atividade turística e sua produção associada, levando em conta os princípios norteadores do desenvolvimento sustentável. "

NR

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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