Art. 2º A alínea "e" do inciso I do art. 2º da Lei nº 7.671, de 1991, passa a vigorar com seguinte redação: "e) Secretarias Municipais de Natureza Fim: Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional SMSAN Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito SMDT Secretaria Municipal da Educação SME Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude - SMELJ Secretaria Municipal do Meio Ambiente SMMA Secretaria Municipal de Obras Públicas SMOP Secretaria Municipal da Saúde SMS Secretaria Municipal do Urbanismo SMU" (NR)
CAPÍTULO I – Da extinção, criação e incorporação de órgãos e entidades da estrutura organizacional
Art. 2º da Lei 15.461/2019 (Curitiba/PR)
Lei nº 15.461/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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