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Carreira Pública

CAPÍTULO I – Da extinção, criação e incorporação de órgãos e entidades da estrutura organizacional

Art. 2º da Lei 15.461/2019 (Curitiba/PR)

Lei nº 15.461/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 2º A alínea "e" do inciso I do art. 2º da Lei nº 7.671, de 1991, passa a vigorar com seguinte redação: "e) Secretarias Municipais de Natureza Fim: Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional SMSAN Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito SMDT Secretaria Municipal da Educação SME Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude - SMELJ Secretaria Municipal do Meio Ambiente SMMA Secretaria Municipal de Obras Públicas SMOP Secretaria Municipal da Saúde SMS Secretaria Municipal do Urbanismo SMU" (NR)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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