Art. 27. O art. 9º da Lei nº 12.192, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º O FMT integrará o orçamento do Município, com unidade orçamentária própria, e observará na sua elaboração e execução, os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente."
NR