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Carreira Pública

CAPÍTULO I – Da extinção, criação e incorporação de órgãos e entidades da estrutura organizacional

Art. 27 da Lei 15.461/2019 (Curitiba/PR)

Lei nº 15.461/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 27. O art. 9º da Lei nº 12.192, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º O FMT integrará o orçamento do Município, com unidade orçamentária própria, e observará na sua elaboração e execução, os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente."

NR

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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