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Carreira Pública

CAPÍTULO I – Da extinção, criação e incorporação de órgãos e entidades da estrutura organizacional

Art. 26 da Lei 15.461/2019 (Curitiba/PR)

Lei nº 15.461/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 26. O art. 8º da Lei nº 12.192, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º O Fundo Municipal do Trabalho - FMT será gerido pela Fundação de Ação Social - FAS. § 1º O ordenador de despesas do FMT será o Presidente da FAS, com competência para: I - efetuar os pagamentos e transferências dos recursos, através da emissão de empenhos, guias de recolhimento, ordens de pagamento; II - submeter à apreciação do Conselho Municipal do Emprego e Relações do Trabalho - CMERT, as contas e relatórios de gestão que comprovem a execução das ações; III - estimular a efetivação das receitas a que se refere o art. 10º desta Lei; IV - praticar todos os atos administrativos necessários a execução dos recursos do FMT, relacionados com os sistemas de planejamento, financeiro ou administração geral; V - autorizar a instauração e homologação de licitação, dispensa ou demais procedimentos correlatos nos termos da legislação aplicável a matéria; VI - assinar contratos, convênios e outros documentos congêneres de natureza jurídica; VII - autorizar a emissão de notas de empenho e ordens de pagamento; VIII - encaminhar, ao CMERT, relatório de execução das atividades, semestralmente; IX - submeter a aprovação e apreciação do CMERT, o relatório de gestão anual e a prestação de contas anual; X - encaminhar a prestação de contas anual do FMT aos órgãos competentes, nos prazos e na forma da legislação pertinente; XI - encaminhar relatório de gestão anual nos termos do art. 19 da Lei Federal nº 13.667, de 2018. § 2º As atribuições previstas nos incisos deste artigo poderão ser delegadas, pelo Presidente da FAS, ao representante da área de políticas do Trabalho, Emprego e Renda. § 3º O FMT será orientado e fiscalizado pelo CMERT." (NR)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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