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Carreira Pública

CAPÍTULO I – Da extinção, criação e incorporação de órgãos e entidades da estrutura organizacional

Art. 23 da Lei 15.461/2019 (Curitiba/PR)

Lei nº 15.461/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 23. A Fundação de Ação Social, sigla FAS, incorpora, a partir da data da publicação desta Lei, as competências e atribuições da Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego, sigla SMTE.

Parágrafo único Em decorrência do disposto no caput deste artigo, fica extinta a Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego, sigla SMTE, criada pelo art. 1º da Lei nº 12.192, de 2 de maio de 2007.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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