Art. 23. A Fundação de Ação Social, sigla FAS, incorpora, a partir da data da publicação desta Lei, as competências e atribuições da Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego, sigla SMTE.
Parágrafo único Em decorrência do disposto no caput deste artigo, fica extinta a Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego, sigla SMTE, criada pelo art. 1º da Lei nº 12.192, de 2 de maio de 2007.