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Carreira Pública

CAPÍTULO I – Da extinção, criação e incorporação de órgãos e entidades da estrutura organizacional

Art. 21 da Lei 15.461/2019 (Curitiba/PR)

Lei nº 15.461/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 21. Os incisos VII e VIII do art. 40 da Lei nº 7.671, de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: "VII - administrar as questões referentes aos seguros de vida em grupo, no âmbito da administração pública direta e indireta do Município; VIII - administrar todas as questões relativas à realização de estágios na Administração Direta, Indireta e no Poder Legislativo do Município." (NR)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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