Art. 1º A alínea "d" do inciso I do art. 2º da Lei nº 7.671, de 10 de junho 1991, passa a vigorar com seguinte redação: "d) Secretarias Municipais de Natureza Meio: Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal SMAP - Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento - SMF" (NR)
CAPÍTULO I – Da extinção, criação e incorporação de órgãos e entidades da estrutura organizacional
Art. 1º da Lei 15.461/2019 (Curitiba/PR)
Lei nº 15.461/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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