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Carreira Pública

CAPÍTULO I – Da extinção, criação e incorporação de órgãos e entidades da estrutura organizacional

Art. 14 da Lei 15.461/2019 (Curitiba/PR)

Lei nº 15.461/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 14. A Secretaria Municipal do Abastecimento, sigla SMAB, passa a ser denominada de Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, sigla SMSAN. O art. 23 da Lei nº 7.671, de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 23. . A Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, sigla SMSAN, tem como finalidade realizar a gestão, coordenação, planejamento estratégico e operacional da política municipal de segurança alimentar e nutricional, de forma articulada e intersetorial, conforme as seguintes competências: I - planejar e executar a política municipal de segurança alimentar e nutricional, de forma integrada com os programas das instâncias federal, estadual e municipal; II - elaborar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Curitiba (PLAMSAN), quadrienalmente; III - monitorar e avaliar os resultados e impactos da política e do plano de segurança alimentar e nutricional; IV - instituir e gerenciar equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional; V - orientar e regulamentar a distribuição e a comercialização de alimentos nos equipamentos públicos; VI - estimular e orientar sistemas de produção alimentar em espaços públicos e privados, para o desenvolvimento de atividades de agricultura urbana; VII - articular, com as entidades da iniciativa privada e da sociedade civil organizada, ações participativas que visem o alcance do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), segundo os princípios da Segurança Alimentar e Nutricional e da Soberania Alimentar; VIII - articular, com a Região Metropolitana de Curitiba, o fortalecimento de um mercado regional corresponsável, com vistas à integração e sustentabilidade das cadeias de produção, distribuição e consumo de alimentos; IX - realizar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de atuação. " (NR)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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