Art. 13. O art. 22 da Lei nº 7.671, de 1991, será acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação: "Parágrafo único. Para a consecução das atribuições previstas no caput, competem à Secretaria Municipal da Saúde os procedimentos para execução de obras e serviços de engenharia necessários à manutenção e reforma de seus próprios. "
NR