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Carreira Pública

CAPÍTULO I – Da extinção, criação e incorporação de órgãos e entidades da estrutura organizacional

Art. 11 da Lei 15.461/2019 (Curitiba/PR)

Lei nº 15.461/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 11. O art. 20 da Lei nº 7.671, de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20. . A Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, sigla SMF, tem por finalidade o planejamento operacional e a execução da política econômica, tributária e financeira do Município, bem como as relações com os contribuintes, e tem as seguintes competências: I - assessorar as unidades do Município em assuntos de finanças; II - realizar a gestão da legislação tributária e financeira do Município; III - realizar a inscrição e cadastramento dos contribuintes, bem como a orientação dos mesmos; IV - realizar o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao Município; V - realizar a guarda e movimentação de valores; VI - elaborar, executar e acompanhar as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual, em observância ao Plano Plurianual; VII - realizar a programação de desembolso financeiro; VIII - realizar o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas, a elaboração de balancetes, demonstrativos e balanços, bem como a publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição Federal; IX - elaborar os registros e controles contábeis, a prestação anual de contas e o cumprimento das exigências do controle externo; X - realizar a análise, o controle e o acompanhamento dos custos dos programas e atividades dos órgãos da Administração; XI - realizar a análise da conveniência da criação e extinção de fundos especiais, o controle e a fiscalização da sua gestão; XII - supervisionar os investimentos públicos, bem como o controle dos investimentos e da capacidade de endividamento do Município; XIII - realizar a contratação de auditoria externa, quando necessário, para análise das contas municipais; XIV - realizar as atividades relativas à controladoria compreendendo a análise, o acompanhamento e o monitoramento dos instrumentos legais que gerem obrigações financeiras para o Município e de seus resultados; XV - realizar a auditoria sobre a gestão dos recursos públicos financeiros sob a responsabilidade de órgãos públicos e privados abrangendo os sistemas contábil, financeiro e orçamentário; XVI - coordenar a captação, aplicação, elaboração e execução dos recursos destinados ao financiamento de programas e projetos estratégicos do Município; XVII - realizar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de atuação." (NR)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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