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Carreira Pública

Título II – Das normas processuais e operacionais · Capítulo IV – Da Ação Civil de Perdimento de Bens

Art. 17 do Marco Legal do Combate ao Crime Organizado

Lei nº 15.358/2026 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 17. A declaração de perda civil independe da aferição de responsabilidade civil ou criminal, bem como do desfecho das respectivas ações civis ou penais, ressalvada a sentença penal absolutória que taxativamente reconheça a inexistência do fato.

Parágrafo único Se o pedido de perdimento de bens for julgado, em definitivo, improcedente por insuficiência de provas, qualquer legitimado poderá propor outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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